A Organização Anjo Amigo é uma entidade de interesse publico Civil sem fins lucrativos. Que defende os P5200027interesses sociais, individuais e coletivos dos menos favorecidos e excluídos, independentemente de convicções políticas partidárias e religiosas. Rege- se pelo presente estatuto e pelas normas vigentes no pais.   A Organização elabora projetos sócio-educativos, visando um futuro melhor para todos nós através da juventude, disponibilizando cursos profissionalizantes, aulas de dança, de teatro, de artesanato, dentre outros.  E sendo assim desta forma estamos favorecendo para crescimento educacional dos nossos jovens preparando-os para a vida.

A educação tem como tarefa formar cidadãos críticos, éticos e com aptidão para a inserção no contexto social do qual fazem parte, de modo que os tornem capazes de exercer seus direitos, promovendo uma ação de forma integrada entre a pessoa e o seu ambiente, nessa perspectiva á ONG Anjo Amigo ocupa atualmente um lugar de reflexão da prática de gestão cultural da dança no Bairro da Liberdade, uma vez que nasceu da preocupação de como nos apropriamos da história da dança através da juventude, a criação deste documentário iremos reunir todas as matéria em imagem não só de dança, mas de um acervo de trabalhos comunitários que temos, assim permite  rastrear nossa própria identidade ao longo do tempo de dez anos. Como isso se dá, como isso pode ser acessado, autorizado e difundido entre estudantes, pesquisadores e artistas que saíram da ONG e que vem sendo a principal tônica do projeto Ateliê de Artes, Mundo Teatro Mágico, Ateliê Produções, RIAM- Rede de informação ativa ao Mundo são os  núcleo pertencente ONG Anjo Amigo, entidade sem finalidade lucrativa que foi criado em 2002. Neste ano nós estamos construindo um documentário para retrata e propagar as ações do PPPA Plano Político Pedagógico Artísticos e reuniremos todos  os parceiros, alunos e seus familiares, Apoiadores e todos aqueles que contribuíram de uma for a Organização Anjo Amigo e sua comunidade.

 

 

 A ONG Anjo Amigo ocupa atualmente um lugar de reflexão da prática de gestão cultural dança no Bairro da Liberdade, uma vez que nasceu da preocupação de como nos apropriamos da história da dança através da juventude, a criação deste documentário iremos reunir todas as matéria em imagem não só de dança, mas de um acervo de trabalhos comunitários que temos assim permite rastrear nossa própria identidade ao longo do tempo de dez anos. Como isso se dá como isso pode ser acessado, autorizado e difundido entre estudantes, pesquisadores e artistas que saíram da ONG e que vem sendo a principal tônica do projeto Ateliê de Artes, Mundo Teatro Mágico, Ateliê Produções, RIAM- Rede de informação ativa ao Mundo são os  núcleo pertencente ONG Anjo Amigo, entidade sem finalidade lucrativa que foi criado em 2002. Neste ano nós estamos construindo um documentário para retrata e propagar as ações do PPPA Plano Político Pedagógico Artísticos e reuniremos todos  os parceiros, alunos e seus familiares, Apoiadores e todos aqueles que contribuíram de uma for a Organização Anjo Amigo e sua comunidade.

 

A participação dos educando no Projeto obedecera ao comprimento das atividades

 



 ESTAMOS NA LEI

A lei nº. 9.265 de 12 de fevereiro de 1996 regulamentou o inciso LXXVII do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Referida lei ficou conhecida com Lei do Exercício da Cidadania. Assim reza o inciso LXXVII do art. 5º da CF/88: “LXXVII – são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania”. A expressão “... e, na forma da lei” agora foi suprida pela lei supracitada, que assim faz constar em seu artigo 1º: Art. 1 São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados: I - os que capacitam o cidadão ao exercício da soberania popular, a que se reporta o art. 14 da Constituição; II - aqueles referentes ao alistamento militar; III - os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública; IV - as ações de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude; V - quaisquer requerimentos ou petições que visem as garantias individuais e a defesa do interesse público. VI - O registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva. (inciso incluído pela Lei nº. 9.534, de 10 de dezembro de 1997). Referida lei, consoante seu artigo 2º entrou em vigor na data de sua publicação e, pelo artigo 3º foram revogadas as disposições em contrário. Existem os preceitos constitucionais de aplicação imediata, que são os preceitos auto-aplicáveis, ou seja, que não necessitam de uma lei para regulamentar o exercício do direito que prescreve, e as normas programáticas, que necessitam de uma lei que a regulamente e trace a forma de exercício dos direitos que prescreve. No caso presente, o inciso LXXVII do art. 5º da CF/88 era uma norma que necessitava desta lei reguladora, portanto uma norma programática. Todavia, referida lacuna foi sanada. Portanto, as ONGs são importantes instrumentos de defesa do cidadão e pode se valer de todos os recursos legais para a consecução se suas finalidades. E a legislação, constitucional e infraconstitucional garante a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania.